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Artigo 10º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970

Institui a Medalha do "Mérito Buriti".

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Art. 10

A entrega da Medalha correspondente ao corrente ano será feita em data a ser fixada pelo Governador do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

§ único

- Para os fins deste artigo, as indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até o dia 31 de dezembro de 1970. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)