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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970

Institui a Medalha do "Mérito Buriti".

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Mérito Buriti, destinada a agraciar agentes públicos e membros da sociedade civil, que não tenham sofrido sanção administrativa ou penal e, conforme o caso, hajam: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

a

desempenhado suas funções de modo relevante demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público, ou

a

desempenhado suas funções de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público, ou (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)

a

desempenhado suas funções de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público, ou; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

a

desempenhado suas funções de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público, ou; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

I

desempenhado suas funções de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

b

contribuído com sugestões, planos e projetos, não elaborados em decorrência de suas funções e que visem proporcionar aumento de produtividade, melhor racionalização ou maior economia dos gastos públicos.

b

contribuído com sugestões, planos e projetos, não elaborados em decorrência de suas funções e que visem proporcionar aumento de produtividade, melhor racionalização ou maior economia dos gastos públicos. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)

b

contribuído com sugestões, planos e projetos, não elaborados em decorrência de suas funções e que visem proporcionar aumento de produtividade, melhor racionalização ou maior economia dos gastos públicos. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

b

contribuído com sugestões, planos e projetos, não elaborados em decorrência de suas funções e que visem proporcionar aumento de produtividade, melhor racionalização ou maior economia dos gastos públicos. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

II

contribuído com sugestões, planos e projetos, não elaborados em decorrência de suas funções e que visem proporcionar aumento de produtividade, melhor racionalização ou maior economia dos gastos públicos; e/ou (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

III

prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de desprendimento ou de dedicação além do dever. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

§ único

- A Medalha poderá também ser destinada a agraciar qualquer servidor que, mesmo sem preencher as condições deste artigo, tenha prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de desprendimento ou de dedicação além do dever.

§ único

- A Medalha poderá também ser destina da a agraciar qualquer servidor que, mesmo sem preencher as condições da letra "a" ou da letra "b" deste artigo, tenha presta do serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal, ao Cover no Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de desprendimento ou de dedicação além do dever. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)

Parágrafo único

- A Medalha poderá também ser destinada a agraciar qualquer servidor - inclusive aposentado - que, mesmo sem preencher as condições das letras "a" ou "b" deste artigo, tenham prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de despreendimento ou de dedicação, além do dever. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

Parágrafo único

– A Medalha poderá também ser destinada a agraciar qualquer servidor - inclusive aposentado - que, mesmo sem preencher as condições deste artigo, tenham prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de desprendimento ou de dedicação, além do dever. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)