Decreto do Distrito Federal nº 147 de 12 de Janeiro de 1962
Dispõe sôbre o Serviço de Limpeza Pública.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Passa a integrar a Superintendência-Geral de Segurança e Interior o Serviço de Limpeza Pública, criado pelo Decreto nº 76, de 3 de agôsto de 1961.
Art. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de janeiro de 1962
JOSÉ SETTE CAMARA
Prefeito
WALDYR DOS SANTOS
Secretário-Geral de Administração