Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 14695 de 29 de Abril de 1993
Fixa novas tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Este Decreto entra em vigor no dia 02 de maio de 1993.