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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14695 de 29 de Abril de 1993

Fixa novas tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

— Os preços das passagens referentes às linhas integrantes do Anexo II — Grupos I e II, do serviço especial executivo do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, passam a ter os seguintes valores:

I

— Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), sem desconto, para as linhas do Grupo I;

II

— Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), sem desconto, para as linhas do Grupo II.