Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14695 de 29 de Abril de 1993
Fixa novas tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Os preços das passagens referentes às linhas integrantes do Anexo II — Grupos I e II, do serviço especial executivo do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, passam a ter os seguintes valores:
I
— Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), sem desconto, para as linhas do Grupo I;
II
— Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), sem desconto, para as linhas do Grupo II.