Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14694 de 29 de Abril de 1993
Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público nas empresas públicas e sociedades de econômia mista do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— As empresas públicas e sociedades de econômia mista do Distrito Federal poderão prorrogar os atuais contratos temporários de trabalho desde que se enquadrem nas disposições dos arts. 2° e 3° deste Decreto.