Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 14694 de 29 de Abril de 1993
Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público nas empresas públicas e sociedades de econômia mista do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— As contratações realizadas em desacordo com as disposições deste Decreto são nulas, responsabilizando-se civil e administrativamente a autoridade contratante.