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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 14694 de 29 de Abril de 1993

Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público nas empresas públicas e sociedades de econômia mista do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

— As contratações realizadas em desacordo com as disposições deste Decreto são nulas, responsabilizando-se civil e administrativamente a autoridade contratante.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 14694 /1993