JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 14694 de 29 de Abril de 1993

Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público nas empresas públicas e sociedades de econômia mista do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É vedado:

I

— o desvio de função do pessoal contratado na forma deste Decreto;

II

— sua vinculação ou atribuição de quaisquer vantagens inerentes aos empregados permanentes das respectivas entidades.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 14694 /1993