Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 14694 de 29 de Abril de 1993
Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público nas empresas públicas e sociedades de econômia mista do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedado:
I
— o desvio de função do pessoal contratado na forma deste Decreto;
II
— sua vinculação ou atribuição de quaisquer vantagens inerentes aos empregados permanentes das respectivas entidades.