Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14694 de 29 de Abril de 1993
Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público nas empresas públicas e sociedades de econômia mista do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— O recrutamento será realizado mediante processo seletivo simplificado, exceto nas hipóteses dos incisos II, VI e VII.