Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14694 de 29 de Abril de 1993
Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público nas empresas públicas e sociedades de econômia mista do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— As contratações de que trata o art. 2° terão dotação específica e obedecerão aos seguintes prazos:
I
— nas hipóteses dos incisos II e VII, até 6 (seis) meses;
II
— nas demais hipóteses, até 24 (vinte e quatro) meses;
§ único
— Os prazos a que se referem os incisos I e II poderão ser prorrogados por igual período.