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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 14694 de 29 de Abril de 1993

Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público nas empresas públicas e sociedades de econômia mista do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 14694 /1993