Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 14659 de 31 de Março de 1993
Dispõe sobre a operação de transportes coletivos de passageiros no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a operação de transportes coletivos de passageiros no Distrito Federal.
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