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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14639 de 22 de Março de 1993

Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos na Fundação Zoobotânica, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 9º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 14639 de 22 de Março de 1993