Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 14639 de 22 de Março de 1993
Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos na Fundação Zoobotânica, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, a Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente apresentarão à Secretaria de Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, minuta de Regimento reorganizando as respectivas estruturas administrativas.