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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 14639 de 22 de Março de 1993

Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos na Fundação Zoobotânica, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 7º

— Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento, nos termos do artigo 14 de inciso II da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, responsável pelo remanejamento da dotação orçamentaria da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal para a Secretaria do Meio Ambiente, relativamente aos órgãos transferidos por este Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 14639 de 22 de Março de 1993