Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 14639 de 22 de Março de 1993
Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos na Fundação Zoobotânica, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fará doação à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do material permanente utilizado pelos órgãos de que trata o artigo 1° deste Decreto.
§ 1º
A doação será precedida do inventário - dos bens, a ser efetuados por Comissão composta de 05 (cinco) servidores, representantes da Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda e Planejamento, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
§ 2º
— A Comissão de que trata este artigo será criada pela Secretária de Administração e terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos.