Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 14639 de 22 de Março de 1993
Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos na Fundação Zoobotânica, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— São criados na estrutura da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente as seguintes unidades administrativas:
I
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: Departamento de Política Educativa para o Meio Ambiente; Núcleo de Programação de Educação Ambiental; Núcleo de Articulação e Fomento.
II
INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE:
a
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA: Serviço de Zoologia; Serviço de Veterinária; Serviço de Apreensão de Animais;