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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 14639 de 22 de Março de 1993

Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos na Fundação Zoobotânica, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 3º

— São criados na estrutura da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente as seguintes unidades administrativas:

I

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: Departamento de Política Educativa para o Meio Ambiente; Núcleo de Programação de Educação Ambiental; Núcleo de Articulação e Fomento.

II

INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE:

a

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA: Serviço de Zoologia; Serviço de Veterinária; Serviço de Apreensão de Animais;

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 14639 de 22 de Março de 1993