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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14639 de 22 de Março de 1993

Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos na Fundação Zoobotânica, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 2º

— São extintos no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente os seguintes órgãos: Gerência de Qualidade Ambiental; Núcleo de Unidades de Conservação; Núcleo de Desenvolvimento e Manejo de Ecossistemas; Núcleo de Aproveitamento de Recursos Florestais; Núcleo de Monitoramento e Controle da Poluição.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14639 de 22 de Março de 1993