Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14639 de 22 de Março de 1993
Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos na Fundação Zoobotânica, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— São extintos no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente os seguintes órgãos: Gerência de Qualidade Ambiental; Núcleo de Unidades de Conservação; Núcleo de Desenvolvimento e Manejo de Ecossistemas; Núcleo de Aproveitamento de Recursos Florestais; Núcleo de Monitoramento e Controle da Poluição.