Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14639 de 22 de Março de 1993
Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos na Fundação Zoobotânica, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— São extintos na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal os seguintes órgãos: 1 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS NATURAIS: Divisão de Conservação da Natureza;