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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14578 de 30 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o reposicionamento dos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde da Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal que se encontravam em 31 de dezembro de 1992, posicionados nos Padrões de I a IV da Classe Única do Cargo Assistente Básico de Saúde, e na Terceira Classe dos Cargos Assistente Intermediário de Saúde e Assistente Superior de Saúde, ficam reposicionados no Padrão V, a contar de 1° de janeiro de 1993.

§ único

- O reposicionamento de que trata este Decreto dar-se-á sem prejuízo da progressão funcional de que trata o art. 2° do Decreto n° 13.166, de 30 de abril de 1991.