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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14576 de 30 de Dezembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a gleba de terras particulares que menciona, e eventuais benfeitorias nela existentes, a ser destacada de área maior, de propriedade da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - "ABEL", situada no Distrito Federal.

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Art. 4º

Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na forma do art. 3°, VI, da Lei n° 5.861/72, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único

- Para cumprimento do encargo acima aludido, a TERRACAP poderá requisitar a assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 14576 /1992