Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14576 de 30 de Dezembro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a gleba de terras particulares que menciona, e eventuais benfeitorias nela existentes, a ser destacada de área maior, de propriedade da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - "ABEL", situada no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras de propriedade da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS – "ABEL", a ser destacada de área maior, objeto da transcrição n° 605, feitas às fls. 192, do Livro 3-A, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.