Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 14572 de 30 de Dezembro de 1992
Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria de Fazenda e Planejamento outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento autorizada:
I
a promover as alterações necessárias à atualização a adequação do Plano de Cotas de que trata este Decreto;
II
a aprovar os modelos dos demonstrativos contábeis a serem utilizados pelas entidades de que trata este Decreto.