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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992

Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica a Coordenação do Sistema de Contabilidade autorizada a descredenciar servidores das unidades que não cumprirem o disposto no artigo anterior.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 14571 /1992