Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992
Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Coordenação do Sistema de Contabilidade autorizada a descredenciar servidores das unidades que não cumprirem o disposto no artigo anterior.