Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992
Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Fazenda e Planejamento, a partir de 1° de janeiro de 1993, implantará e manterá o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados Unidos e Municípios – SIAFEM/DF, sistema integrado de processamento de dados, para a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal,
§ 1º
O SIAFEM/DF tem como objetivos principais :
I
simplificar, racionalizar e uniformizar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
II
otimizar os custos na gestão dos recursos públicos.
§ 2º
As funções básicas do SIAFEM/DF são:
I
Função "Executa Orçamento";
II
Função "Programa Recursos financeiros";
III
Função "Executa Programação Financeira";
IV
Função "Entidades Supervisionadas";
V
Função "Registra Fatos Contábeis";
VI
Função "auditoria e Segurança do Sistema"