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Decreto do Distrito Federal nº 14570 de 30 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 44.985.316.000,00 (quarenta e quatro bilhões, novecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, inciso I, da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento do Distrito Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 44.985.316.000,00 (quarenta e quatro bilhões, novecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações consignadas no orçamento vigente, conforme Anexo III e IV.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília Retificado no DODF de 17/02/1993, p. 2. Retificado no DODF de 19/03/1993, p. 1. Retificado no DODF de 13/04/1993, p. 3.

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