Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14532 de 23 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal é considerado e declarado de relevante interesse público e social.