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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14532 de 23 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal é considerado e declarado de relevante interesse público e social.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 14532 /1992