Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 14532 de 23 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Sociedade de Habitações de Social Ltda. – SHIS baixará, no prazo de 10 (dez) dias, Resolução de seu Conselho de Administração, contendo normas e critérios objetivados que impeçam tratamento diferenciado e que evitem o estabelecimento de prerrogativas na apreciação dos pedidos das Cooperativas.