Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14532 de 23 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Observadas as condições estabelecidas no presente decreto, a Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS poderá destinar áreas de sua propriedade ao Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal.