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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14532 de 23 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Observadas as condições estabelecidas no presente decreto, a Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS poderá destinar áreas de sua propriedade ao Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 14532 /1992