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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 14532 de 23 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 14532 /1992