Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 145 de 21 de Dezembro de 1961

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Serão igualmente publicadas no Diário Oficial da União as atas e resoluções dos Conselhos das Fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal.