Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 145 de 21 de Dezembro de 1961
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão igualmente publicadas no Diário Oficial da União as atas e resoluções dos Conselhos das Fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal.