Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 14313 de 28 de Outubro de 1992
Introduz alteração no Decreto no 11.668, de 1989, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.