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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 14313 de 28 de Outubro de 1992

Introduz alteração no Decreto no 11.668, de 1989, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 1993, o inciso XXXVII do art. 1º do Decreto no 11.668, de 1989. (Convênio ICMS 130/92)