Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14313 de 28 de Outubro de 1992
Introduz alteração no Decreto no 11.668, de 1989, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica incluído na lista a que se refere o Anexo I ao Decreto n° 11.668, de 1989, os produtos classificados nas posições 6802.2 e 6802.9 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, com redução de base de cálculo para 30%. (Convênio ICMS 98/92)