Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14313 de 28 de Outubro de 1992
Introduz alteração no Decreto no 11.668, de 1989, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se às operações realizadas com veículos automotores, até 31 de outubro de 1992, o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto n° 11.668, de 1989, na redação do inciso III, do artigo 1° do Decreto n° 14.071, de 1992. (Convênio ICMS 132/92)