Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 143 de 30 de Novembro de 1961
Dispõe sôbre funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal no período que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.