Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 14288 de 26 de Outubro de 1992
Regulamenta a instituição do Sistema de Creche e Pré-Escolas Comunitárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão permitidos a instalação e o funcionamento de Creches e Pré-Escolas Comunitárias no Plano Piloto, cidades Satélites e, ainda, nos Aglomerados Urbanos e Rurais do Distrito Federal.