Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 14288 de 26 de Outubro de 1992
Regulamenta a instituição do Sistema de Creche e Pré-Escolas Comunitárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As creches convencionais deverão obedecer ao disposto neste regulamento.