Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14288 de 26 de Outubro de 1992
Regulamenta a instituição do Sistema de Creche e Pré-Escolas Comunitárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As creches domiciliares deverão ser regidas por normas e procedimentos emanados da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária.