Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 14288 de 26 de Outubro de 1992
Regulamenta a instituição do Sistema de Creche e Pré-Escolas Comunitárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta a instituição do Sistema de Creche e Pré-Escolas Comunitárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completo– Revogam-se as disposições em contrário.