JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 14288 de 26 de Outubro de 1992

Regulamenta a instituição do Sistema de Creche e Pré-Escolas Comunitárias do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 14288 /1992