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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 14288 de 26 de Outubro de 1992

Regulamenta a instituição do Sistema de Creche e Pré-Escolas Comunitárias do Distrito Federal.

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Art. 12

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 14288 /1992