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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 14288 de 26 de Outubro de 1992

Regulamenta a instituição do Sistema de Creche e Pré-Escolas Comunitárias do Distrito Federal.

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Art. 10

– Para autorização e funcionamento, as Creches e Pré-Escolas Comunitárias deverão observar as normas pertinentes em vigor.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 14288 /1992