Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 14288 de 26 de Outubro de 1992
Regulamenta a instituição do Sistema de Creche e Pré-Escolas Comunitárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Para autorização e funcionamento, as Creches e Pré-Escolas Comunitárias deverão observar as normas pertinentes em vigor.