Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 142 de 21 de Novembro de 1961
Dispõe sobre a aplicação do salário-mínimo aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposlçoes em contrario.