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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 142 de 21 de Novembro de 1961

Dispõe sobre a aplicação do salário-mínimo aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 2º

° - A hipótese de ser o salário-minimo do Distrito Federal superior aos niveis de retribuição do pessoal a que se refere o artigo anterior, proceder-se-ã ao reajustamento dos mesmos, apartir da data em que ocorrer a alteração.