Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 142 de 21 de Novembro de 1961
Dispõe sobre a aplicação do salário-mínimo aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° - A hipótese de ser o salário-minimo do Distrito Federal superior aos niveis de retribuição do pessoal a que se refere o artigo anterior, proceder-se-ã ao reajustamento dos mesmos, apartir da data em que ocorrer a alteração.