Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 142 de 21 de Novembro de 1961
Dispõe sobre a aplicação do salário-mínimo aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° - Nenhum servidor da Prefeitura do Distrito Federal poderá perceber vencimento, remuneração ou salário de qualquer natureza inferior ao salário-mínimo previsto para o Distrito Federal.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal pago mediante recibo, nem ao pessoal que recebe por verba destinada a serviço de terceiros.