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Artigo 27, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 27

A rescisão, por quebra do Termo de Responsabilidade, pode ser determinada:

I

Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo anterior;

II

Por acordo entre as partes;

III

Por decisão judicial nos demais casos.

§ único

- A hipótese do inciso II, do Caput deste artigo deverá ser precedida de autorização do Conselho de Cultura do Distrito Federal.

Art. 27, III do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992