Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 27
A rescisão, por quebra do Termo de Responsabilidade, pode ser determinada:
I
Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo anterior;
II
Por acordo entre as partes;
III
Por decisão judicial nos demais casos.
§ único
- A hipótese do inciso II, do Caput deste artigo deverá ser precedida de autorização do Conselho de Cultura do Distrito Federal.