JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Empreendedor será notificado da decisão dos Conselhos, sendo-lhe facultado vistas do processo.

§ único

- Quaisquer pessoa poderá ter acesso a toda documentação referente aos projetos apoiados pelo FAAC.

Art. 18, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992