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Artigo 15, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 15

O Conselho de Cultura do Distrito Federal, apôs o exame do projeto, emitira parecer conclusivo, considerando-o ou não, apto a receber apoio financeiro do FAAC.

§ único

- Sempre que necessário, o Conselho de Cultura do Distrito Federal convidará personalidades artísticas e/ou culturais de notória especialização e experiência nas áreas temáticas e linguagens do projeto para constituição de grupos de assessoramento, considerada tal atividade serviço relevante ao Distrito Federal, não havendo retribuição pecuniária pela mesma.

Art. 15, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992